0124561 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0124561
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Caso julgado formal, Empresa publica
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000011
Nr Documento: RP199102070124561
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c66d753688b9330e8025686b00661445
Sumário
I - Não se admitindo, em despacho transitado em julgado, a reconvenção fundada em compensação de creditos, a questão não pode ser ventilada novamente no recurso em razão do caso julgado formal. II - Se em Setembro de 1989, data da prolação desse despacho, a Autora ainda era uma empresa publica, uma pessoa colectiva de direito publico, e so dois meses depois e que foi transformada em sociedade anonima, a compensação invocada contra ela não podia ser admitida.