9051354 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 9051354
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Respondabilidade civil, Responsabilidade civil do comitente
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006110
Nr Documento: RP199006219051354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21e6f255acb9a5438025686b00668b6b
Sumário
Sendo a doutrina do Assento n. 1/83, de 14 de Abril, aplicável às hipóteses de colisão de veículos consideradas no artigo 506 do Código Civil, e não se pautando a responsabilidade do comissário condutor pelo artigo 508 do Código Civil, é seguro que a responsabilidade do comitente lhe é atribuída, não por força do n. 1 do artigo 503 que se circunscreve à responsabilidade pelo risco, mas "ex vi" do preceituado no artigo 500, n. 1 do referido Código.