0220789 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0220789
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Juízo de valor, Empreitada, Defeito da obra, Denúncia, Ónus da prova, Prazo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033987
Nr Documento: RP200210010220789
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9422f101d46de9980256c75004d315e
Sumário
I - Estando em discussão a existência de defeitos numa obra, a resposta a quesito em que se afirma como defeito "o piso da cave com pendentes errados" acaba por consubstanciar um juízo ou valoração jurídica que corresponde ao que se discute no processo, devendo considerar-se não escrita. II - O mesmo não ocorre com a "deficiente impermeabilização dos muros da cave", que tem significado comum conhecido. III - Incumbe ao dono da obra a prova dos defeitos e da respectiva denúncia; ao empreiteiro cabe a prova da extemporaneidade da denúncia.