0015948 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Santos
Processo: 0015948
ACORDAO
Descritores: Obrigação comercial, Responsabilidade solidária
Sumário
Nas obrigações solidárias, ou seja, as que têm por fonte um acto mercantil, quando exista pluralidade de sujeitos passivos, a regra da responsabilidade destes é a solidariedade, nos termos do artigo 100º do Código Comercial, pelo que, na falta de qualquer estipulação em contrário, os sujeitos passivos são solidariamente responsáveis pela dívida.
Texto
N