0018222 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0018222
ACORDAO
Descritores: Seguro-caução, Negócio formal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026155
Nr Documento: RL200005110018222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/628df63d1f20203a8025696700481cee
Sumário
I - O contrato de seguro-caução é um contrato formal de cariz substancial. II - Tratando-se de um contrato de seguro a favor de terceiro, quaisquer protocolos sobre o mesmo que hajam sido efectuados entre o tomador do seguro e as seguradoras, não servem para interpretar aquele uma vez que o seu beneficiário lhes é alheio. III - Tais protocolos não têm o significado de "apólice" dado o carácter formal "ad substanciam" da redução a escrito do contrato de seguro caução.