085312 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 085312
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022439
Nr Documento: SJ199403230853121
Referência Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG785
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8afc698cb56ba3b7802568fc003a6ad2
Sumário
O artigo 412, n. 2 do Código de Processo Civil de 1967 permite que o embargo extrajudicial seja feito não necessária e pessoalmente pelo embargante, podendo sê-lo, por este, através de gestor de negócios ou representante por procuração, e podendo esta ser meramente verbal.