0151206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0151206
ACORDAO
Descritores: Águas particulares, Usucapião, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031466
Nr Documento: RP200111050151206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ff445163f6227e2b80256b49003696df
Sumário
I - Os factos supervenientes só são atendíveis na sentença se, segundo o direito substantivo aplicável, tiverem influência sobre a existência ou conteúdo da relação controvertida. II - São requisitos para aquisição por usucapião da propriedade da água de fonte ou nascente (a par dos requisitos gerais da posse): - a construção de obra; - visibilidade e permanência dessas obras; - a sua situação no prédio onde exista a fonte ou nascente; - revelação da captação e posse da água pelas obras.