Constitui um contrato de armazenagem e não de arrendamento aquele em que uma das partes cede a outra, sem prazo certo, uma dependencia de armazem, para deposito de mercadorias, com sujeição a disciplina horaria e mediante uma retribuição mensal fixa, o encargo de satisfação de despesas comuns (guarda e telefone) e a assunção de responsabilidade pelas infracções laborais cometidas.