023932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 023932
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Suspensão da execução, Aproveitamento da petição, Indeferimento liminar, Erro na forma de processo
Recorrente: Amaral , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052300
Nr Documento: SA219991013023932
Data de Entrada: 21/04/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ba9a25a174321ca802568fc003a0da7
Sumário
Deduzida oposição à execução fiscal em que tudo o que se pede é a suspensão da execução, com fundamento na existência de despacho ministerial que determinaria essa suspensão, não é de indeferir liminarmente a petição, mas de a aproveitar para ser junta à execução e aí ser apreciada pelo chefe da respectiva repartição.