0225220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 0225220
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Especificação, Execução, Letra, Penhora, Embargos de terceiro, Comunicabilidade, Cônjuge
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003880
Nr Documento: RP199101220225220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bdf20b266e64ba888025686b00663bf7
Sumário
I - Só a contradição entre respostas ao questionário, e não entre alguma ou alguma delas e a especificação importam na nulidade da decisão da matéria de facto. II - Nos embargos de terceiro deduzidos pelo cônjuge do executado aceitante de uma letra contra a penhora de bens comuns do casal pode demonstrar-se a natureza substancialmente comercial da obrigação causal da emissão e aceite da letra para a exclusão da moratória consagrada no artigo 10 do Código Comercial.