9240622 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9240622
ACORDAO
Descritores: Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006899
Nr Documento: RP199211179240622
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/494f0c14726aac538025686b00666574
Sumário
I - A Fábrica da Igreja Paroquial, vulgarmente designada por Comissão Fabriqueira, goza de personalidade jurídica e judiciária, devendo ser demandada como ré em acção em que se pretende obter o pagamento da dívida emergente de actos praticados por quem seja titular dos seus órgãos e aja nessa qualidade. II - Demandados os titulares dos seus órgãos, em vez da Fábrica da Igreja, devem aqueles ser julgados partes ilegítimas.