I. São três as fases para estruturação do pensamento determinativo da pena, segundo Fi-gueiredo Dias, Direito Penal Português, 227.
- uma investigação e determinação da moldura penal abstracta, resultante do preenchi-mento do tipo legal, de molde a verificar-se se a moldura penal se altera no jogo das circuns-tâncias atenuantes e agravantes;
- o enquadramento do caso concreto na moldura penal encontrada, procurando graduar a pena com a culpa, a ilicitude e a personalidade do agente;
- uma escolha da pena, indagando da proporcionalidade e da adequação às exigências de punição e prevenção.
II. Todo este raciocínio deve constar da sentença.