I- Ainda que, no acórdão da Relação, se tenha decidido do mérito da causa e que do mesmo haja sido interposto recurso de revista, o recurso deve prosseguir como de agravo se, na alegação do recorrente, apenas foi acusado que o acórdão recorrido teria violado normas de direito adjectivo.
II- Numa acção com fundamento em incumprimento de pretenso contrato-promessa de arrendamento comercial em que se pediram, além da resolução do contrato, a restituição das lojas e indemnização, mas tendo-se entendido que o contrato foi antes de verdadeiro arrendamento comercial embora nulo por falta de forma, uma vez declarada a nulidade do contrato, o acórdão da Relação que assim decidiu não incorreu em nulidade ao condenar na restituição das lojas e ao ordenar o prosseguimento da acção para conhecimento do pedido indemnizatório.