9930081 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9930081
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Início da prescrição, Facto ilícito, Ónus da alegação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025152
Nr Documento: RP199902119930081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/edbee65bf25b75bf8025686b006724ca
Sumário
I - Instaurado processo crime, o direito de indemnização não prescreve enquanto estiver pendente esse processo. II - Arquivado, porém, para que o lesado possa beneficiar do alongamento do prazo a que alude o artigo 498 n.3 do Código Civil, necessário se torna que ele alegue e prove que o facto ilícito invocado como fundamento da responsabilidade civil integraria tipo legal de crime justificativo daquele alongamento do prazo de prescrição.