0001514 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Flavio Ferreira
Processo: 0001514
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Caducidade, Matéria de facto, Matéria de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018696
Nr Documento: RP198207010001514
Indicações Eventuais: S SILVEIRA IN IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE 1973 PAG119. B LOPES IN FILHOS ILEGITIMOS 1973 PAG189. M ANDRADE IN NOC ELEM PROC CIV PAG164
Referência Publicação: CJ 1982 TIV PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38f9f8580a9231758025686b0066d7a3
Sumário
I - A acção de investigação de paternidade, que tenha de ser precedida de acção de impugnação de paternidade, pode ser proposta durante o ano subsequente à rectificação, declaração de nulidade ou cancelamento do registo inibitório, desde que a remoção do obstáculo tenha sido requerida durante a menoridade do investigante ou nos dois anos posteriores à sua maioridade ou emancipação. II - Não integra matéria de facto a alegação de que "os autores são reputados pelo público como filhos do pretenso pai", pois ela nada mais é do que a utilização de uma mera fórmula jurídica.