0124648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Constante Horta
Processo: 0124648
ACORDAO
Descritores: Avaliação, Terreno, Onus real, Servidão non aedificandi
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000133
Nr Documento: RP199105070124648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcb6d6371c31b5468025686b00661f5b
Sumário
I - Para efeitos de indemnização por expropriação, um terreno onerado com a servidão " non aedificandi ", deve ser avaliado normalmente, como se fosse alodial.