9350754 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9350754
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008899
Nr Documento: RP199401279350754
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c1077923892e16c8025686b006677e0
Sumário
I - Deve proceder-se à actualização do montante da indemnização ao expropriado considerando o tempo decorrido entre a fixação arbitral desse montante até à decisão final do processo. II - Nessa actualização, o julgador deverá considerar as taxas de desvalorização do escudo, referenciadas através dos índices anuais de preços ao consumidor publicados pelo Instituto Nacional de Estatística. III - A indemnização deverá colocar o expropriado na situação de poder voltar a adquirir coisa de espécie e qualidade iguais às do objecto da expropriação.