0094022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0094022
ACORDAO
Descritores: Condenação de preceito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021550
Nr Documento: RL199502090094022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1118918a1091ac78025680300035441
Sumário
I - Havendo condenação de preceito, nos termos do n. 2 do artigo 784 do CPC não há que autonomizar a matéria de facto, pois que a condenação é global (de facto e de direito). II - As duas taxas de 2%, cada uma delas, previstas na portaria 807-U1/83 e no DL 32/89 não se somam.