082405 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 082405
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Embargos de executado, Cancelamento de inscrição, Casa de renda económica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017737
Nr Documento: SJ199303300824051
Referência Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d88e5b223ceacfd802568fc003a3e65
Sumário
É impenhorável uma casa económica atribuída ao embargante em 30 de Outubro de 1972, ao abrigo do Decreto-Lei n. 23052 de 23 de Setembro de 1933, cuja última prestação do seu pagamento só se vencerá em Outubro de 1997, pelo que deve levantar-se a mesma e cancelar-se o seu registo.