48/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo
Processo: 48/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Comissão de acompanhamento, Documentos, Marcas e patentes, Preços, Princípio da imparcialidade, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 48/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Santa Comba Dão
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 114070
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=114070
Sumário
1. O princípio da imparcialidade e as garantias que dele decorrem só ficam adequadamente salvaguardados se, em matéria de comissões de acompanhamento do concurso, a sua nomeação for feita para cada procedimento em concreto (cfr. art.º 60.º, n.º 1 do Regime Jurídico de Empreitada de Obras Públicas – RJEOP). 2. A referência, no mapa de designação e quantidades de trabalhos, a marcas comerciais sem que estas se mostrem acompanhadas das expressões “tipo” ou “ou equivalente”, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do RJEOP. 3. A inclusão no custo de aquisição das cópias do processo de elementos que nada têm que ver com o preço das cópias viola o disposto no art.º 62.º, n.º 4 do RJEOP, que estabelece que os interessados podem solicitar, em tempo útil, que lhe sejam fornecidos pelo dono da obra, a preços de custo, cópias devidamente autenticadas dos elementos do processo concursal. 4. A violação dos preceitos legais citados é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, constituindo fundamento da recusa de visto, nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto., sem prejuízo do uso da faculdade no n.º 4 do referido preceito legal.