0008628 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0008628
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Salário mínimo nacional, Actualização de pensão, Retribuição, Âmbito
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016292
Nr Documento: RP198910020008628
Referência Publicação: CJ 1989 TIV PAG243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3b57b05b8fd36d368025686b0066beb1
Sumário
I - Não há lugar à actualização da pensão, enquanto o salário auferido pelo sinistrado, à data do acidente, for superior ao salário mínimo nacional. II - No salário médio anual, para efeitos de fixação da pensão, devem ser incluídos todos os subsídios e abonos que o sinistrado, ao longo do ano, tenha recebido de forma regular e periódica.