I- Para que o despedimento preencha os requisitos da justa causa exige-se a verificação de três requisitos: um de natureza subjectiva - a conduta culposa; outro, de natureza objectiva - a impossibilidade de subsistência da relação laboral; um terceiro consiste no nexo de causalidade entre a conduta culposa e a impossibilidade do prosseguimento do contrato.
II- É necessário ainda que o comportamento do trabalhador seja não só culposo mas ainda grave em si mesmo e nas suas consequências, devendo a culpa e a gravidade serem aferidas segundo o entendimento de um bom pai de família, com base em critérios de objectividade e de razoabilidade; à luz das circunstâncias do caso concreto.
III- A gravidade dos factos há-de ser tal que torne inexigível à entidade patronal a subsistência da relação laboral, devendo atender-se também à relação de proporcionalidade entre a gravidade da infracção e a medida da sanção.