9920230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9920230
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Exame sanguíneo, Valor, Contraditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025589
Nr Documento: RP199903239920230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/29490118909f44ac8025686b0067297b
Sumário
I - O exame de sangue, efectuado em sede de averiguação oficiosa de paternidade, constitui uma prova pré-constituída, relativamente a qual o contraditório apenas exige que se faculte à outra parte a impugnação tanto da respectiva admissão como da força probatória.