0003581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Branquinho Lobo
Processo: 0003581
ACORDAO
Descritores: Norma interpretativa, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026848
Nr Documento: RL199611150003581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee16c6f5e9b6d2f780256982004700aa
Sumário
A norma do nº 3 do artigo 805º do C. Civil, na redacção dada pelo Dec. Lei nº 262/83 de 16/06 é de aplicação imediata a obrigações derivadas de factos ilícitos ocorridos anteriormente, mas subsistentes à dta da sua entrada em vigor, assumindo-se, assim, como se carácter processual e por isso sujeita ao estatuído no art. 12º nº 2 do C. Civil.