I- Segundo o Acordo Colectivo de Trabalho para o pessoal técnico de voo da TAP, a antiguidade de serviço é contada a partir da data do início do primeiro curso de qualificação para a profissão, ao serviço da empresa, desde que nele tenham sido aprovados.
II- A antiguidade na companhia (TAP) é contada a partir da data de apresentação na companhia para a frequência do primeiro curso de voo.
III- "Nos termos da Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicável - Regulamentação do Pessoal Navegante da TAP e A.E., celebrado entre a TAP e o Sindicato representativo dos seus pilotos e técnicos de voo - a antiguidade na companhia é contada da data de apresentação na empresa para o primeiro curso de voo e a antiguidade do serviço é contada a partir da data do início do primeiro curso de qualificação para a profissão, ao serviço da empresa, desde que nele seja obtida aprovação."