0061611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0061611
ACORDAO
Descritores: Omissão, Cumprimento do contrato
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024693
Nr Documento: RL199812170061611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b4f5adbebc3d7038025680300057bb3
Sumário
Resultando da matéria de facto provada, que os AA confiaram, que a Ré mobiliaria o apartamento, de modo a poder ser explorado para fins turísticos, como era de interesse bilateral, a actuação omissiva desta Ré nesse pormenor, causa inevitavelmente um prejuízo bilateral, sendo que tal conduta tem de qualificar-se como culposa.