2079/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 2079/99
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito negativo, Dever legal de decidir
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a2404d971996645580256a48004c60e5
Sumário
1. Não cabendo ao Ministro das Finanças a competência dispositiva primária para apreciar e decidir a pretensão que lhe foi dirigida mas sim ao Director-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do disposto no art.º11.º, n.º 2, do DL n.º 323/89, de 26 de Setembro, e n.º 17 do mapa II anexo a esse diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir a mesma pretensão. Daí que do seu silêncio se não possa inferir a existência de indeferimento tácito. 2. A omissão pela autoridade recorrida do cumprimento dos deveres procedimentais impostos pelo art.º 34.º do CPA não leva à formação de acto tácito.