9130689 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9130689
ACORDAO
Descritores: Incompetência relativa, Competência territorial, Incumprimento do contrato, Indemnização de perdas e danos, Lugar da prestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005323
Nr Documento: RP199202049130689
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38d0e9638df690198025686b00664acd
Sumário
I - A resolução do contrato fundada no seu incumprimento precede logicamente a indemnização que é mera resultante do incumprimento atingida pela via da resolução; assim, há que considerá-la dominante ou prevalecente na busca da regra a aplicar para determinação do tribunal competente. II - Portanto, a acção deverá seguir termos no tribunal do domicílio do réu, nos termos gerais. III - O resultado seria o mesmo se se adoptasse a via do " forum obligationis ", porque, no caso concreto, não foi estipulado o local de cumprimento da principal obrigação, o que implica que este deveria ocorrer no lugar do domicílio do devedor.