02214/09.9BELRS 0276/17 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
Processo: 02214/09.9BELRS 0276/17
Acórdão
Descritores: Livre circulação de capitais, Tributação, Dividendos, Âmbito do recurso
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JSTA000P27331
Nr Documento: SA22021031002214/09
Juízes: Jorge Miguel Barroso de Aragão SeiaPaulo José Rodrigues Antunes
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74d7be362563798c8025869600654de9
Sumário
I - Atendendo ao primado do direito comunitário e resultando da jurisprudência do TJUE (i) que os tratamentos desiguais permitidos pela alínea a) do n.º 1 do art. 58.º do Tratado CEE devem ser distinguidos das discriminações proibidas pelo n.º 3 deste mesmo artigo e (ii) que para que uma regulamentação fiscal possa ser considerada compatível com as disposições do Tratado relativas à livre circulação de capitais, é necessário que a diferença de tratamento diga respeito a situações não comparáveis objectivamente ou se justifique por razões imperiosas de interesse geral, é de anular a retenção na fonte efectuada pelo substituto tributário a entidade não residente, se ficou provado que aquela restrição, substanciada em maior tributação de entidade não residente, não pode ser neutralizada, em concreto, por via do disposto no art. 24.º da CEDT Portugal/Países Baixos, porque nos Países Baixos os dividendos em causa estão isentos de tributação. II - Em sede do recurso interposto da segunda sentença proferida nos autos, na sequência de anterior acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que definiu o regime jurídico aplicável, como lhe compete em sede de revista (cf. art. 682.º, n.º 1, do CPC), e ordenou a descida dos autos ao tribunal de 1.ª instância apenas para apurar um facto e proferir nova sentença em que adeqúe à situação de facto o enquadramento jurídico já estabelecido (cf. arts. 682.º, n.º 3, e 683.º, n.º 1, do CPC), não pode voltar a discutir-se o regime jurídico aplicável à situação.