0230291 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0230291
ACORDAO
Descritores: Falência, Competência territorial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034601
Nr Documento: RP200205160230291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e18564442d7c168280256bf00035c1d8
Sumário
Ao imputar-se aos réus responsabilidade delitual, como administradores, à frente de determinada sociedade comercial (.....), terá de entender-se que a competência territorial pretence ao Tribunal da Comarca onde os factos ilícitos, em conformidade com a causa de pedir, foram praticados (artigos 74 n.2, 110 n.1 alínea a), 493 n.2, 494 alínea a) e 495 do Código de Processo Civil; artigos 64, 78 ns.1 e 5, 73 n.1 e 12 n.3 do Código das Sociedade Comerciais).