066818 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066818
Acórdão
Descritores: Caso julgado, Competencia, Ambito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004763
Nr Documento: SJ197711240668181
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO V1 PAG284.
LOPES CARDOSO IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO.
Referência Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7474be9c4ac36c35802568fc00398815
Sumário
I - O artigo 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil, mostra como pode ser diverso o objecto da demanda, tal como o apresenta o autor na sua petição inicial, e o objecto do litigio a decidir na sentença, tal como ele resulta da discussão da causa. II - Quando a lei prescreve que a sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga ( Codigo de Processo Civil, artigo 673 ), esta a referir-se a todo o objecto da causa e não apenas a conclusão final de procedencia ou improcedencia. III - O que o artigo 96 daquele diploma regula e o fenomeno juridico da competencia por extensão, em consequencia do qual um tribunal, competente, por lei, para conhecer de certa causa, se torna tambem competente para conhecer de outras questões que, normalmente, não caberiam na medida da sua jurisdição. IV - Essas questões podem ou não implicar o conhecimento do objecto da acção. Mas se implicam ese conhecimento, o n. 2 do citado artigo 96 e-lhes naturalmente inaplicavel, por ser impossivel cindir, no conhecimento do merito da causa, casos julgados de natureza diferente.