9431096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9431096
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Actualização, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015002
Nr Documento: RP199506089431096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19ae7cd32cf9ee598025686b0066b15e
Sumário
I - Havendo actualização dos valores da indemnização não pode haver juros; só após a fixação do capital eles podem ser tomados em conta. II - Daí que seja a partir da data da decisão em 1ª instância que os juros de mora são devidos.