I- Na acção de reivindicação de empresa em autogestão é parte legítima, e só ela, a própria empresa, pois é ela a titular da relação material controvertida.
II- O prazo de prescrição para intentar aquela acção é de 3 anos, conforme determina a lei geral, mas esse prazo só conta a partir do momento em que é definida, por decisão transitada, a situação do proprietário da empresa.