081613 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 081613
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Autogestão, Empresa em autogestão, Prazo de propositura da acção, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017344
Nr Documento: SJ199211050816132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d3d1126e5a11bf1802568fc003a63d5
Sumário
I - Na acção de reivindicação de empresa em autogestão é parte legítima, e só ela, a própria empresa, pois é ela a titular da relação material controvertida. II - O prazo de prescrição para intentar aquela acção é de 3 anos, conforme determina a lei geral, mas esse prazo só conta a partir do momento em que é definida, por decisão transitada, a situação do proprietário da empresa.