9130731 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9130731
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento sem justa causa, Indemnização, Reconvenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005801
Nr Documento: RP199205119130731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7fba45ca70bd6ad8025686b00664f83
Sumário
I - A procedência da acção de impugnação judicial de despedimento acarreta a condenação no pagamento da remuneração respeitante a férias e subsídio de férias vencidos no dia 1 de Janeiro do ano do mesmo despedimento e da remuneração respeitante aos proporcionais de férias, subsídio de férias e de Natal desse mesmo ano. II - Se um trabalhador, que conduzia um veículo automóvel da entidade empregadora no exercício da sua profissão, o deixou gripar por culpa sua, a reconvenção atinente a tal facto merece plena procedência.