9050843 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9050843
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Direito de acção, Prazo de caducidade, Caducidade, Caducidade da acção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002575
Nr Documento: RP199104159050843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f7f8e2ce056e4c98025686b00663a2a
Sumário
O prazo de caducidade fixado na Base XXXVIII da Lei 2127 de 3/8/65 só se inicia com a entrega ao sinistrado do boletim previsto no artigo 35 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto.