9630804 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9630804
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Recurso de apelação
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019425
Nr Documento: RP199612199630804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d046ccce6a31b5368025686b0066e7ed
Sumário
I - A junção de documentos, com o recurso de apelação, só é admissível: quando a sua junção não tiver sido possível até ao encerramento da causa na 1ª instância; quando respeitem a ocorrência posterior a esse momento; e quando a sua junção se tenha tornado necessária em virtude do julgamento da 1ª instância, designadamente quando esse julgamento se baseou em meio probatório inesperadamente considerado por iniciativa do tribunal ou em preceito jurídico com cuja aplicação as partes não tivessem justificadamente contado.