0009904 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0009904
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Despedimento, Meios de prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026019
Nr Documento: RL199905050009904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/090f9271e1659cdf80256967004efa02
Sumário
I - Para a regularidade do processo disciplinar e da nota de culpa não é indispensável a relacionação, em peça à parte da acusação, dos meios probatórios considerados para o despedimento, sobretudo quando estes são individualizados com relação aos depoimentos das testemunhas identificadas e outros documentos, aí transcritos. II - Do mesmo modo, perante o exposto e a elencação circunstanciada dos precisos deveres violados, também não é indispensável a concreta referência a outra qualquer espécie de fundamentação fáctica, sobretudo com a alusão a "cassetes video", referidas na acusação e cuja junção o recorrente nunca requereu.