96A045 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 96A045
ACORDAO
Descritores: Arresto, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029430
Nr Documento: SJ199603050000451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8c8e577aa8d3f0e1802568fc003b02e1
Sumário
I - O perigo da perda da garantia patrimonial do crédito é um dado objectivo surpreendido pelo comportamento do devedor, tendo presente o dever de lealdade, correcção e probidade da sua conduta, bastando que seja provável. II - Ora, não se conhecendo bens registados ao requerido, que os passou para terceiro, que tem tentado negociar as acções em questão e que no próprio meio empresarial são conhecidos como não sendo titulares de bens penhoráveis, verifica-se a existência de fundamento invocado pelo credor para o arresto.