0012656 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0012656
ACORDAO
Descritores: Recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011090
Nr Documento: RL199703060012656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1551bcd298d0691a80256803000511c1
Sumário
I - Transitada em julgado sentença declaratória de falências, sem que lhe tenham sido deduzidos embargos, torna-se inútil a prorrogação de prazo para realização da assembleia de credores, pedida antes da sentença. II - Assim, por inutilidade superveniente, extingue-se a instância de agravo deduzido de despacho que tenha indeferido requerimento daquela prorrogação, agravo aquele do qual, em consequência, não se deve conhecer.