98A1152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 98A1152
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Fiança, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034993
Nr Documento: SJ199812030011521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/645a977036afc9b9802568fc003b9293
Sumário
I - É válida a fiança de créditos futuros quando estes sejam determinados ou determináveis. II - É válida a fiança de créditos futuros de sociedade quando os fiadores sejam os representantes da mesma e tenham controlo sobre os contratos fontes das futuras obrigações.