I- A disposição da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil e uma disposição discriminatoria que tem como objectivo, não o de garantir um interesse geral (a aplicação do direito portugues), mas o interesse do cidadão portugues de ver aplicado o direito nacional quando assim o determinarem as regras de conflitos do direito portugues.
II- Dai que o preceito so se aplique quando existe uma parte vencida, o que não e o caso de sentença em divorcio por mutuo consentimento.