0101732 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0101732
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Posse, Requisitos, Elemento constitutivo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021675
Nr Documento: RL199511090101732
Indicações Eventuais: H MESQUITA IN DIR REAIS PAG67. MOTA PINTO IN DIR REAIS PAG180. DIAS MARQUES IN PRESCRIÇÃO AQUISITIVA V1 PAG145.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fcc06df51b6225ac802568030003fe2b
Sumário
I - Na acção com vista à aquisição por usucapião deve o Autor alegar, além do mais, factos correspondentes aos dois elementos constitutivos da posse: "corpus" e o "animus". II - Para prova do "corpus" deverá alegar factos demonstrativos de detenção material ou de facto sobre o prédio em questão, não se podendo aceitar a mera alegação de ter "assumido a posse" do prédio.