9530548 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9530548
ACORDAO
Descritores: Servidão, Servidão de passagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017452
Nr Documento: RP199510269530548
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f1330c048bffca68025686b0066c06b
Sumário
I - Não tendo o prédio do autor qualquer outra saída ou entrada a não ser uma entrada comum ao prédio dele e do réu, é de concluir que tal obra revela objectivamente: o exercício da servidão de passagem, em causa, porque visível e permanente. II - A permanência e visibilidade, sendo de publicidade, não tem de verificar-se em relação a todos os sinais: basta que algum ou alguns deles sejam permanentes e visíveis.