I- Não basta ao recorrente, para obter em segunda instância a reapreciação da prova produzida no Tribunal a quo, quedar-se numa transcrição genérica de depoimentos prestados. Sobre ele impende o ónus de especificar os pontos de facto que reputa indevidamente apreciados com referência concreta aos aludidos depoimentos.
II- Podem os sócios a todo o momento destituir o gerente, salvo em caso de direito especial à gerência.
III- A destituição do gerente não exclui a indemnização em caso de gerência não gratuita e é calculada com base na remuneração auferida pelo gerente.
IV- Cabe porém ao interessado fazer prova da respectiva remuneração através de acta da Assembleia Geral que a fixou.