002624 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002624
ACORDAO
Descritores: Poder de direcção, Contrato de trabalho, Local de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005659
Nr Documento: SJ199011220026244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e32e18e52762d104802568fc0039971d
Sumário
I - Dentro do territorio da empresa, normalmente tido no contrato de trabalho como o lugar da prestação deste, e licito a entidade patronal exercer os seus poderes de direcção, sendo mesmo tal faculdade uma exigencia imprescindivel da organização empresarial. II - Não tem, pois, o trabalhador qualquer direito a prestar serviço em determinado lugar dentro da empresa, competindo a entidade patronal precisar a "modalidade topografica" da prestação de trabalho.