0001400 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Domingues
Processo: 0001400
ACORDAO
Descritores: Comunhão geral de bens, Testamento, Bens comuns do casal, Disposição de bens, Validade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018662
Nr Documento: RP198312150001400
Indicações Eventuais: B CRUZ IN BMJ N69 PAG376 PAG377.
P COELHO IN DIR SUC 1974 PAG35 PAG36.
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9405ea7231688738025686b0066d33b
Sumário
Tanto no domínio do artigo 1766 do Código Civil de Seabra, como do artigo 1685 do actual Código Civil, é válida a deixa testamentária, instituída por um dos cônjuges, sobre bens certos e determinados do património comum do casal com autorização do outro cônjuge, nos termos da alínea b) do n. 3 do citado artigo 1685, podendo, em tal caso, se não houver herdeiros legitimários, ser exigida a deixa em substância, mesmo que o seu valor exceda o da meação do disponente.