0050169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0050169
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Caução, Hipoteca
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028443
Nr Documento: RP200003090050169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5924707f30283304802568d900385200
Sumário
Para efeito de suspensão da execução, requerida em embargos de executado, a caução por meio de hipoteca só é de considerar eficazmente oferecida quando o requerente juntar logo com a petição inicial dos embargos certidão do registo provisório da hipoteca e dos encargos inscritos sobre o prédio, não sendo caso de se dever convidar o requerente a suprir a falta dessa certidão.