9850100 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9850100
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Pendência de recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022587
Nr Documento: RP199803169850100
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d08202c07c6404218025686b00670e74
Sumário
I - A circunstância de uma questão estar pendente de recurso, que subiu em separado, não constitui fundamento bastante para a suspensão da instância pelo facto de, na pendência desse recurso, a mesma questão ser suscitada no processo.