002846 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002846
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Processo disciplinar, Nota de culpa, Caducidade da acção disciplinar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013124
Nr Documento: SJ199112180028464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a8292b44962dc95e802568fc003a1985
Sumário
I - A nota de culpa que descreve os factos constitutivos da infracção disciplinar e refere expressamente a intenção de despedimento por parte da entidade patronal, permite ao trabalhador tomar consciencia da gravidade da acusação e cuidar da sua defesa, e o processo disciplinar em que se inclui aquela nota de culpa não e nulo. II - O procedimento disciplinar pode iniciar-se com processo de inquerito previo, ou logo com processo disciplinar, mas se ha apenas conhecimento no processo disciplinar da nota de culpa, sera a partir da data que se interrompe o prazo de caducidade do procedimento disciplinar.