9150296 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9150296
ACORDAO
Descritores: Remição, Suspensão da instancia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002285
Nr Documento: RP199107089150296
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7ae88bf548530cc8025686b006621a1
Sumário
I- A declaração de inconstitucionalidade, decretada pelo Acordão do Tribunal Constitucional n. 61/91, de 13 de Março de 1991 e publicado no D. R., I A, de 1 de Abril de 1991, da norma constante da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, não da lugar a suspensão da instancia num processo emergente de acidente de trabalho em que havia sido designado dia para a entrega do capital de remição da pensão, se, no respectivo calculo, não se tiver ja considerado aquela alinea b) do n. 3 da dita Portaria.